O art. 267 do CTB prevê advertência por escrito para infração leve ou média sujeita a multa quando o infrator não cometeu outra infração nos 12 meses anteriores. Confira a natureza da infração e o histórico do condutor. A regra não se estende às infrações graves ou gravíssimas.
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Informações para conferir
- Naturezas abrangidas
- Leve e médiaFonte: Código de Trânsito Brasileiro — texto compilado
- Histórico considerado
- Sem outra infração nos 12 meses anterioresFonte: Código de Trânsito Brasileiro — texto compilado
Envie pelo WhatsApp. A análise depende dos documentos do seu caso.
O que preciso conferir no histórico?
Identifique a pessoa responsável pela infração e consulte o prontuário correspondente. Não basta que não exista outra multa do mesmo tipo. Organize o documento que permite verificar o período anterior à infração e acompanhe a aplicação da penalidade no órgão autuador.
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro — texto compiladoComo isso se relaciona com a indicação?
Quando outra pessoa conduzia, a identificação correta é um procedimento próprio. Confira sua conclusão e mantenha o protocolo. O histórico da pessoa errada não permite avaliar adequadamente a condição para advertência.
Fonte: Prefeitura de São Paulo — indicação de condutorDúvidas sobre este assunto
Uma multa grave pode ser convertida por bom histórico?
A hipótese do art. 267 se limita a infrações leves ou médias. O bom histórico não amplia essa previsão para grave ou gravíssima.
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro — texto compiladoFontes e atualização
Conteúdo informativo da equipe MultaOFF. Cada caso exige análise dos documentos e das regras aplicáveis à data da infração.
- Código de Trânsito Brasileiro — texto compilado ↗Consultado em 27/09/2026
- Prefeitura de São Paulo — indicação de condutor ↗Consultado em 27/09/2026