Use a data limite indicada na notificação de autuação. O art. 281-A do CTB estabelece prazo de pelo menos 30 dias contado da expedição da notificação para a defesa prévia. Não substitua essa data por uma contagem a partir do dia em que a carta chegou à sua casa.
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Informações para conferir
- Prazo mínimo legal
- 30 dias da expedição da notificaçãoFonte: Código de Trânsito Brasileiro — texto compilado
- Fase do processo
- Notificação de autuação, antes da penalidadeFonte: Prefeitura de São Paulo — multas e procedimentos
Envie pelo WhatsApp. A análise depende dos documentos do seu caso.
Onde encontro a data limite?
Leia a notificação inteira e identifique o campo de defesa da autuação. Consulte o documento no canal oficial se a imagem estiver cortada ou ilegível. Verifique também se você recebeu uma autuação ou uma notificação de penalidade: as oportunidades de manifestação são diferentes.
Fonte: Prefeitura de São Paulo — multas e procedimentosComo guardar prova de envio?
Use o canal aceito pelo órgão autuador e salve o comprovante de protocolo com o número do auto. Confira se os anexos foram incluídos e acompanhe eventuais pendências. Preparar um texto sem concluir o protocolo não comprova a apresentação da defesa.
Fonte: Prefeitura de São Paulo — multas e procedimentosDúvidas sobre este assunto
Os 30 dias para expedir a autuação são o prazo para minha defesa?
São regras distintas: uma trata da expedição pelo órgão; a outra, do período para você apresentar a defesa. Confira o art. 281 e o art. 281-A.
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro — texto compiladoFontes e atualização
Conteúdo informativo da equipe MultaOFF. Cada caso exige análise dos documentos e das regras aplicáveis à data da infração.
- Código de Trânsito Brasileiro — texto compilado ↗Consultado em 27/09/2026
- Prefeitura de São Paulo — multas e procedimentos ↗Consultado em 27/09/2026