Identifique o medidor de velocidade e consulte o certificado correspondente ao equipamento e à data da infração. Confira a aprovação e a validade. A regra de metrologia de velocidade não deve ser aplicada automaticamente a equipamentos que apenas detectam rodízio ou avanço de sinal vermelho.
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Informações para conferir
- Documento a conferir
- Certificado do medidor identificadoFonte: IPEM-PR — medidores de velocidade e certificados
- Regulamentação
- 798/2020 com alterações da 804/2020Fonte: CONTRAN — Resolução 804/2020, que altera a 798/2020
Envie pelo WhatsApp. A análise depende dos documentos do seu caso.
Quais identificadores devem coincidir?
Compare o número de série ou a identificação usada pelo órgão com o certificado consultado. Um certificado de outro aparelho, mesmo instalado na mesma avenida, não confirma a regularidade do medidor autuante. Guarde o resultado da consulta e, se houver dúvida, peça o documento ao órgão.
Fonte: IPEM-PR — medidores de velocidade e certificadosUma data ausente na carta anula a multa?
Não conclua isso isoladamente. A Resolução 804 alterou a redação do art. 9 da Resolução 798. Confira os registros disponíveis e a regulamentação aplicável ao caso antes de afirmar que um campo ausente basta para cancelar a autuação.
Fonte: CONTRAN — Resolução 804/2020, que altera a 798/2020Dúvidas sobre este assunto
Uma câmera que detecta rodízio precisa da mesma aferição?
O Inmetro distingue sistemas não metrológicos dos medidores de velocidade. O tipo de fiscalização define quais documentos devem ser examinados.
Fonte: Inmetro — fiscalização não metrológicaFontes e atualização
Conteúdo informativo da equipe MultaOFF. Cada caso exige análise dos documentos e das regras aplicáveis à data da infração.
- IPEM-PR — medidores de velocidade e certificados ↗Consultado em 27/09/2026
- CONTRAN — Resolução 804/2020, que altera a 798/2020 ↗Consultado em 27/09/2026
- Inmetro — fiscalização não metrológica ↗Consultado em 27/09/2026