Compare a data da infração com a venda e com a comunicação de venda registrada. Reúna o documento de transferência e o comprovante da comunicação para explicar a responsabilidade pelo veículo. A venda informal, sem documentação e registro, pode deixar pendências que precisam ser tratadas perante o órgão competente.
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Informações para conferir
- Documentos centrais
- Transferência e comunicação de vendaFonte: Detran-RS — comunicação de venda e multas
- Base da comunicação
- CTB, art. 134Fonte: Código de Trânsito Brasileiro — texto compilado
Envie pelo WhatsApp. A análise depende dos documentos do seu caso.
Quais datas devem ser comparadas?
Monte uma sequência com a entrega do veículo, a assinatura da transferência, a comunicação de venda e o dia da infração. Guarde o comprovante de protocolo, pois uma mensagem combinando a venda não demonstra que a comunicação foi registrada.
Fonte: Detran-RS — comunicação de venda e multasA comunicação cancela automaticamente multas antigas?
Não trate o registro como cancelamento automático de toda cobrança. Consulte o órgão que lavrou a autuação e apresente os documentos na fase correta. Se também houver pendência de transferência, acompanhe esse procedimento no Detran do registro do veículo.
Fonte: Detran-RS — comunicação de venda e multasDúvidas sobre este assunto
Devo falar com o Detran ou com a CET?
A transferência é assunto do órgão de registro. A contestação da multa é dirigida ao órgão autuador indicado na notificação.
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro — texto compiladoFontes e atualização
Conteúdo informativo da equipe MultaOFF. Cada caso exige análise dos documentos e das regras aplicáveis à data da infração.
- Detran-RS — comunicação de venda e multas ↗Consultado em 27/09/2026
- Código de Trânsito Brasileiro — texto compilado ↗Consultado em 27/09/2026