A velocidade medida é a registrada pelo instrumento. A considerada é a usada no enquadramento depois do desconto do erro metrológico previsto. Se a notificação já mostra a considerada, não desconte novamente. É esse número que deve ser comparado com o limite regulamentado do trecho.
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Informações para conferir
- Até 100 km/h
- Erro máximo em serviço de 7 km/hFonte: Inmetro — margem de erro dos medidores de velocidade
- Acima de 100 km/h
- Erro máximo em serviço de 7%Fonte: Inmetro — margem de erro dos medidores de velocidade
Envie pelo WhatsApp. A análise depende dos documentos do seu caso.
Como ler os três números da notificação?
Separe limite regulamentado, velocidade medida e velocidade considerada. Confronte os valores com a tabela do Anexo III da Resolução 798, que também trata do enquadramento. A margem metrológica não aumenta o limite de velocidade permitido para dirigir.
Fonte: CONTRAN — Resolução 798/2020A diferença muda o código da multa?
Ela pode mudar a faixa do excesso. Compare a considerada com o limite e confira se o auto aponta até 20% ou mais de 20% até 50%. Quando houver divergência documental, anexe o registro que permite demonstrá-la em vez de aplicar um desconto informal ao valor exibido.
Fonte: CONTRAN — Resolução 798/2020Dúvidas sobre este assunto
Posso aplicar mais 7 km/h sobre a velocidade considerada?
Não. Esse valor já incorpora o desconto correspondente. Aplicar uma segunda dedução produz uma comparação incorreta.
Fonte: Inmetro — margem de erro dos medidores de velocidadeFontes e atualização
Conteúdo informativo da equipe MultaOFF. Cada caso exige análise dos documentos e das regras aplicáveis à data da infração.
- Inmetro — margem de erro dos medidores de velocidade ↗Consultado em 27/09/2026
- CONTRAN — Resolução 798/2020 ↗Consultado em 27/09/2026